sexta-feira, 20 de abril de 2018

                 


MARLIZA GARCIA DOS SANTOS  
 
      ADVOGADA  


Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo Trabalho pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS-
Turma presencial -   2014 - 2017. 

  


Profissional que preza pela ética e seriedade, realizando um serviço de excelência,   procurando  soluções na medida certa para as necessidades de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, oferecendo um trabalho personalizado, atuando de forma  multidisciplinar nos mais diversos ramos do Direito, Trabalhista, Direito Civil - Família -Consumidor - Direito de Trânsito na via Administrativa e Judicial. Atuação em audiências, como advogada substabelecida para o ato, firmando  parceria com escritórios de advocacia  de todo o Brasil.   
   


Formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS -UNISC e Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Processo do Trabalho, realizado no período de   8/09/2014, com término em 16/03/2017-turma presencial - UNISC. 


                   
                        Atendimento com hora marcada
 
                                   Telefone: (51) 99614-7107


 
E-mail: marliza.garcia@yahoo.com.br 


Rua Marechal Floriano, nº 1444-Centro-Santa Cruz do Sul/RS.




ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL


Direito De Família


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               -Pensão Alimentícia e Execução de Alimentos.
              -Ação Revisional de Alimentos (Majoração).
              -Ação Revisional de Alimentos (Minoração).
               -Exoneração de Alimentos.
              -Ação de Investigação e Reconhecimento de Paternidade.
              -Divórcio Direto Consensual e Litigioso.
              -Separação Litigiosa e Consensual.
              -Declaração de União Estável.
              -Dissolução de União Estável Litigiosa.  
              -Pedido de Guarda e Regulamentação de Visitas.     
              -Separação de Corpos/Afastamento do Lar.


        Direito Civil


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      -Contratos de Locação- Compra e Venda- Prestação de Serviços.
     - Cobrança de Títulos, Cheques, Notas Promissórias e outros.
      -Ressarcimento de Cobranças Indevidas.
      -Indenizações por Danos Morais, Matérias e Estéticos.
      -Direito do Consumidor.
      -Responsabilidade Civil.
      -Direito Imobiliário
      -Assessoria Jurídica 

     Direto de Trânsito   

    -Administrativo e Judicial
    -Recursos de Infrações
    -Lei Seca
    -Crimes de Trânsito
    -Cassação da CNH

     Direito do Trabalho

    Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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    -Orientação Consultiva e Preventiva.
    - Pareceres e Orientações- Alteração Reforma Lei 13.467/ 2017.
    - Defesas e Acompanhamentos em Demandas Trabalhistas. 
     -Ações pelo Rito Sumário-  Sumaríssimo- Ordinário. 
    - Reintegração de Gestante, Membro da Cipa, Acidente de Trabalho.
    - Indenização de Acidente de Trabalho, Danos Morais e Assédio Moral.
    - Violação Ou Supressão Dos Direitos Trabalhistas.
    - Diferenças Salariais e Rescisórias.
     -Reversão de Justa Causa e Rescisão Indireta.
    - Reconhecimento de Vínculo Empregatício.
    - Equiparação Salarial, Desvio ou Acúmulo de Função.

    Direito Previdenciário 


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      Concessão- Restabelecimento de Benefícios: Incapacidade e Proteção à Família.

         -Auxílio Doença- Auxílio-Acidente- Auxílio-reclusão.
         - Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente – Loas 
          -Manifestação de Auxílio-doença -Extensão do Período de Graça.
          -Pensão por Morte - Salário Maternidade. 
      Auxílio-reclusão:

      É um dos direitos, dos dependentes do segurado de baixa renda, que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxilio- doença, aposentadoria ou abono de permanência.Para ter direito ao auxílio - reclusão é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso.


      Salário-maternidade:

      É um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. 


      Auxílio-doença:

      É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

      Auxílio Acidentário:

      É o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015.
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                                                              Obrigada por visitar meu blog!!!



                                                  Marliza Garcia dos Santos
                                              Advogada e Consultora Jurídica
            
                                                                 Telefone: (51) 99614-7107  
                                             E-mail: marliza.garcia@yahoo.com.br 
                                                                http://www.marlizagarcia.adv.br      

      Um comentário:

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